LEI Nº 5.576, de 25 de setembro de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aristides Bolan

Natureza: PL 08/79

DO. 11.329 de 08/10/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade Publica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro Espírita Tupinambá, com sede e foro na cidade de Rio do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado