LEI Nº 5.577, de 27 de setembro de 1979

Procedência: Governamental

Natureza: PL 63/79

DO. 11.329 de 08/10/79

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Pensão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Luiz Sfredo, casado, septuagenário, residente no Município de Seára, neste Estado, a pensão mensal de CR$ 1.958,00(hum mil novecentos e cinquenta e oito cruzeiros).

Art. 2º O presente benefício se estinguirá com o falecimento do beneficiário.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado