LEI Nº 5.580, de 27 de setembro de 1979

Procedência: Governamental

Natureza: PL 84/79

DO. 11.329 de 08/10/79

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Pensão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Angelo Patel, brasileiro, solteiro, desvalido, residente no município de Turvo, neste estado, a pensão mensal de Cr$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro cruzeiros).

Art. 2º O presente benefício se extinguirá com o falecimento do beneficiário.

Art. 3º As despesas decorrentes a execução desta Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado