LEI Nº 5.588 de 30 de setembro de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aristides Bolan

Natureza: PL 61/79

DO. 11.336 de 17/10/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Boa Vista, com sede no Bairro Boa Vista, Município de Criciúma, e foro na comarca do mesmo nome.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado