LEI Nº 5. 592 de 30 de setembro de 1979
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Cilião de Araújo
Natureza: PL 76/79
DO. 11.336 de 17/10/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Miguel do Oeste, com sede e foro na cidade de São Miguel do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de setembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado