LEI Nº 5.595, de 09 de outubro de 1979
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Stélio Boabaid
Natureza: PL 05/79
DO. 11.337 de 18/10/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário do KM 60, com sede e foro na cidade de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 09 de outubro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado