LEI Nº 5.603, de 25 de outubro de 1979

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 110/79

DO. 11.353 de 12/11/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a Posto de Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Irineu Bornhausen”, o Posto de Saúde situado à rua Governador Jorge Lacerda, na cidade Ouro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, em 25 outubro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado