LEI Nº 5.604, de 30 de outubro de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Venício Tortato

Natureza: PL 75/79

DO. 11.353 de 12/11/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declarada de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Santos Futebol Clube, com sede e foro na cidade de Tubarão.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado