LEI Nº 5.606, de 30 de outubro de 1979
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Netto Campos
Natureza: PL 89/79
DO: 11.356 de 16/11/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede no Município de Três Barras, foro na Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado