LEI Nº 5.607, de 30 de outubro de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aderbal Lopes

Natureza: PL 95/79

DO. 11.356 de 16/11/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública o Centro Espírita União Espírita a Serviço de Jesus, com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado