LEI Nº 5.611, de 06 de novembro de 1979
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Saturnino Badan
Natureza: PL 105/79
DO. 11.360 de 22/11/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declarada de utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche e Orfanato Vinde a Mim as Criancinhas, com sede e foro na cidade de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 06 de novembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado