LEI Nº 5.627, de 20 de novembro de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Eno Steiner

Natureza: PL 122/79

DO: 11.379 de 06/12/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola de Música “Bela Bartók”, com sede e foro na cidade de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de novembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado