LEI Nº 5.629, de 20 de novembro de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Netto Campos

Natureza: PL 126/79

DO. 11.370 de 06/12/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Saco dos Limões, com sede e foro na comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de novembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado