LEI Nº 5.639, de 30 de novembro de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Renato Silveira

Natureza: PL 139/79

DO. 11.376 de 14/12/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Hípica Catarinense de Florianópolis, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asseguradas todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado