LEI Nº 5.641, de 30 de novembro 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aristides Bolan

Natureza: PL 85/79

DO. 11.376 de 14/12/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Clube das Mães de Mirim Doce, com sede na Vila de Mirim Doce, Município de Taió, e foro na comarca do mesmo nome.

Art. 2º À Entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado