LEI Nº 5.642, de 30 de 30 de novembro de 1979
Procedência: Governamental
Natureza: PL 153/79
DO. 11.376 de 14/12/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor de Encargos Gerais do Estado, por conta da redução parcial de reserva de Contingência, código 3901.9999999 – 9.000.00, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 111.081,54 (cento e onze mil, oitenta e um cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Atividade | 2501.03070212.251 – Despesas de exercício anteriores, à conta de créditos especiais. |
3000.00 | DESPESAS CORRENTES |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado