LEI Nº 5.642, de 30 de 30 de novembro de 1979

Procedência: Governamental

Natureza: PL 153/79

DO. 11.376 de 14/12/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor de Encargos Gerais do Estado, por conta da redução parcial de reserva de Contingência, código 3901.9999999 – 9.000.00, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 111.081,54 (cento e onze mil, oitenta e um cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

 

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Atividade

2501.03070212.251 – Despesas de exercício anteriores, à conta de créditos especiais.

3000.00
3100.00
3190.00 (00)
3192.00 (00)

DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Diversas despesas de custeio
Despesas de exercícios anteriores
01. Companhia Catarinense de Água e Saneamento - CASAN – Florianópolis..........................1974/78....Cr$ 3.132,03
02. Companhia de Urbanização de Blumenau - U.R.B..............................1976....Cr$ 30.320,56
03. Clube Recreativo 1º de Maio Erval Velho....1977....Cr$ 2.460,00
04. Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos – Laguna.............................................1977....Cr$ 47.555,81
05. Hospital Governador Celso Ramos – Florianópolis .........................................1978.....Cr$ 14.287,96
06. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - Rio Negrinho – SAME...............................1977......Cr$ 1.837,32
07. Telecomunicações de Santa Catarina – TELESC - Florianópolis...................1976.....Cr$ 4.916,19
08. Telecomunicações de Santa Catarina – TELESC - Florianópolis...................1976.....Cr$ 6.571,67

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado