LEI Nº 5.648, de 30 de novembro de 1979

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Cid Pedrozo

Natureza: PL 131/79

DO. 11.376 de 14/12/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera denominação de estabelecimento público de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Grupo Escolar Coronel Gasparino Zorzzi, o atual Grupo Escolar Ribeiro Couto, estabelecimento de ensino de 1º grau, mantido pelo Estado, da cidade de Campos Novos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado