LEI Nº 5.650, de 30 de novembro de 1979

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aristides Bolan

Natureza: PL 143/79

DO. 11.376 de 14/12/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Jardim de Infância Thecla Georg, com sede na localidade de Braço do Trombudo KM-15, Município de Trombudo Central e foro na Comarca de mesmo nome.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado