LEI Nº 5.651, de 30 de novembro de 1979

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Neto Campos

Natureza: PL 145/79

DO. 11.376 de 14/12/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a Centro Comunitário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Centro Comunitário Benedito Therézio de Carvalho Júnior, o Centro Comunitário do Conjunto habitacional Benedito Therézio de Carvalho Júnior, da cidade de Canoinhas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado