LEI Nº 5.654, de 30 de novembro de 1979
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hort Domining
Natureza: PL 150/79
DO. 11.376 de 14/12/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade o “Patronato Alfredo Rodrigues do Bem-Estar do Menor” (PAROBEM)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado