LEIº 5.854, de 15 de abril de 1981

Procedência: Governamental

Natureza: PL 11/81

DO. 11.710 de 28/04/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a caixa Econômica Federal a prestação de garantia do Tesouro do Estado, em financiamento que aquela conceder, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), à Prefeitura Municipal de Rio do Sul, para a continuidade das obras do Hospital Cruzeiro, no valor de 124.179,25 Unidades Padrão de Capital (UPC) correspondendo, atualmente, a Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado