LEIº 5.854, de 15 de abril de 1981
Procedência: Governamental
Natureza: PL 11/81
DO. 11.710 de 28/04/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a caixa Econômica Federal a prestação de garantia do Tesouro do Estado, em financiamento que aquela conceder, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), à Prefeitura Municipal de Rio do Sul, para a continuidade das obras do Hospital Cruzeiro, no valor de 124.179,25 Unidades Padrão de Capital (UPC) correspondendo, atualmente, a Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado