LEI Nº 5.855, de 20 de abril de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Manique Barreto
Natureza: PL 02/81
DO. 11.708 de 24/04/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Normal e Ginásio Madre Tereza Michel – APAMMICHEL – com sede e foro na comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asseguradas todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de abril de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado