LEI Nº 5.856, de 20 de abril de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Jorge Gonçalves da Silva

Natureza: PL 04/81

DO. 11.708 de 24/04/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de utilidade pública o Cruzeiro Futebol Clube, com sede em Linha Golfo, Município de Xaxim, e foro na comarca do mesmo nome.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de abril de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado