LEI Nº 5.859, de 20 de abril de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Netto Campos
Natureza: PL 07/81
DO. 11.708 de 24/04/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de São José, com sede e foro na Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de abril de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado