LEI Nº 5.863, de 27 de abril de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Horst Domining
Natureza: PL 08/81
DO. 11.712 de 30/04/81
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores do Colégio Estadual Teófilo Nolasco de Almeida, com sede no município de Benedito Novo e foro na Comarca de Timbó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de abril de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado