LEI Nº 5.864, de 27 de abril de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Nagib Zattar

Natureza: PL 23/81

DO. 11.712 de 30/04/81

Ver Lei 8.401/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade da Catedral, com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de abril de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado