LEI Nº 6.228, de 09 de maio de 1983

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Alvaro Correia

Natureza: PL 32/83

DO: 12.210 de 10/05/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Preservação da Natureza - ACAPRENA, com sede e foro na cidade de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de maio de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado