LEI Nº 6.229, de 09 de maio de 1983
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nagib Zatar
Natureza: PL 23/83
DO: 12.210 de 10/05/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Mafra e Rio Negro, com sede e foro na cidade de Mafra.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de maio de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado