LEI Nº 6.238, de 31 de maio de 1983
Procedência: Governamental
Natureza: PL 33/83
DO: 12.229 de 07/06/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 6.143, de 20 de setembro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º da Lei nº 6.143, de 20 de setembro de 1982, o seguinte parágrafo:
“Art. 3º ..............................................................
Parágrafo único A partir do mês de abril de 1983, a vantagem instituída por esta Lei incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de maio de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado