LEI Nº 6.241, de 09 de junho de 1983
Procedência: Governamental
Natureza: PL 44/83
DO: 12.233 de 13/06/83
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida à Senhora Marina Alves, residente nesta capital, a pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de junho de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado