LEI Nº 6.245, de 13 de junho de 1983

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Jarvis Gaidzinski

Natureza: PL- 30/83

DO: 12.235 de 15/06/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita “Allan Kardec”, com sede e foro na cidade de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de junho de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado