LEI Nº 6.245, de 13 de junho de 1983
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jarvis Gaidzinski
Natureza: PL- 30/83
DO: 12.235 de 15/06/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita “Allan Kardec”, com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de junho de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado