LEI Nº 6.248, de 05 de julho de 1983

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Moacir Bertoli

Natureza: PL 40/83

DO: 12.251 de 07/07/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio do Sul, com sede e foro na cidade de Rio do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de julho de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado