LEI Nº 6.257, de 07 de setembro de 1983

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 150/82

DO: 12.295 de 09/09/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Prefeito Pedro Bittencourt, o Colégio Estadual da Cidade de Imaruí.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de setembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado