LEI Nº 6.257, de 07 de setembro de 1983
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Gilson dos Santos
Natureza: PL 150/82
DO: 12.295 de 09/09/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito Pedro Bittencourt, o Colégio Estadual da Cidade de Imaruí.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de setembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado