LEI Nº 6.260, de 08 de setembro de 1983
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vasco Furlan
Natureza: PL 59/83
DO: 12.296 de 12/09/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Bureau Catarinense de Congressos, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado