LEI Nº 6.263, de 12 de setembro de 1983

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Moacir Bertoli

Natureza: PL 56/83

DO: 12.297 de 13/09/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Coqueiros, com sede em Coqueiros e foro na Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de setembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado