LEI Nº 6.291, de 14 de novembro de 1983
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Nagib Zattar
Natureza: PL 101/83
DO: 12.340 de 17/11/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Conjunto Habitacional Ademar Garcia, o Núcleo Habitacional da COHAB, localizado no Bairro Jarivatuba da cidade de Joinville.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado