LEI Nº 6.291, de 14 de novembro de 1983

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Nagib Zattar

Natureza: PL 101/83

DO: 12.340 de 17/11/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Conjunto Habitacional Ademar Garcia, o Núcleo Habitacional da COHAB, localizado no Bairro Jarivatuba da cidade de Joinville.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado