LEI Nº 6.293, de 30 de novembro de 1983
Procedência: Governamental
Natureza: PL 105/83
DO. 12.351 de 02/12/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos de provimento em comissão estrutura organizacional da Secretaria da Educação e da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, os cargos de provimento de comissão, integrantes do grupo: Direção e Assessoramento Superior, constantes do anexo.
Art. 2º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública, um cargo de provimento em comissão integrante do Grupo: Direção e Assessoramento Superior de Delegado Regional de Polícia – nível PE-DASU-2.
Art. 3º Às despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da secretaria da Educação e da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
20ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL, com sede na cidade de Laguna
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
01 | Diretor da Unidade de Coordenação Regional | PE-DASU-3 |
01 | Chefe da Divisão de Administração de Pessoal | PE-DASU-2 |
01 | Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | PE-DASU-2 |
01 | Chefe da Divisão de Educação Física e Desportos | PE-DASU-2 |
01 | Chefe da Divisão de Administração de Ensino | PE-DASU-2 |
01 | Chefe da Divisão Executiva de Inspeção Geral | PE-DASU-2 |