LEI Nº 6.314, de 11 de dezembro de 1983
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Marconde Marchetti
Natureza: PL 98/83
DO: 12.358 de 13/12/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima, com sede e foro na cidade de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado