LEI Nº 6.314, de 11 de dezembro de 1983

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Marconde Marchetti

Natureza: PL 98/83

DO: 12.358 de 13/12/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima, com sede e foro na cidade de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado