LEI Nº 6.321, de 21 de dezembro de 1983

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL119/83

DO: 12.365 de 22/12/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina trecho de rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Engenheiro Sérgio Rogério Beims, o trecho da Rodovia SC-458 compreendido entre a BR-116 e Campo Belo do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado