LEI Nº 6.321, de 21 de dezembro de 1983
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL119/83
DO: 12.365 de 22/12/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina trecho de rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Engenheiro Sérgio Rogério Beims, o trecho da Rodovia SC-458 compreendido entre a BR-116 e Campo Belo do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado