LEI Nº 6.420, de 09 de outubro de 1984

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Vasco Furlan

Natureza: PL 66/84

DO: 12.567 de 11/10/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Leopoldo Scheffer”, a rodovia que parte da localidade de Bom Jesus, no município de Xanxerê, passando por São Domingos, Galvão e São Lourenço do Oeste.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado