LEI Nº 6.420, de 09 de outubro de 1984
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Vasco Furlan
Natureza: PL 66/84
DO: 12.567 de 11/10/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Leopoldo Scheffer”, a rodovia que parte da localidade de Bom Jesus, no município de Xanxerê, passando por São Domingos, Galvão e São Lourenço do Oeste.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado