LEI Nº 6.469, de 23 de novembro de 1984
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nagib Zattar
Natureza: PL 148/84
DO: 12.595 de 26/11/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais – AJIDEVI, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado