LEI Nº 6.477, de 03 de dezembro de 1984

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Bulcão Vianna

Natureza: PL 139/84

DO: 12.602 de 05/12/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Professores de Educação Física de Santo Amaro da Imperatriz, com sede e foro à Rua Leopoldo Broering, 3197, na cidade de Santa Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens concedidos pela legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado