LEI Nº 6.504, de 11 de dezembro de 1984
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Roberto Motta
Natureza: PL 166/84
DO: 12.607 de 12/12/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Escola Acelino Pereira FEAP, com sede e foro no distrito de Barreiros, Município e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado