LEI Nº 6.778, de 13 de junho de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 48/86
DO: 12.977 de 16/06/86
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial a Jocelina Luiza da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Jocelina Luiza da Silva, residente no Município de Florianópolis, pensão especial de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado