LEI Nº 6.833, de 14 de julho de 1986

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Nagib Zattar

Natureza: PL 101/86

DO. 12.998 de 15/07/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa "HANSA-HUMBOLDT", com sede na cidade de Corupá e foro na comarca de Jaraguá do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado