LEI Nº 6.851, de 05 de setembro de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Cláudio Ávila da Silva
Natureza: PL 144/86
DO: 13.038 de 10/09/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia do Continente, com sede e foro na Cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1986
ESPERIDÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado