LEI Nº 6.851, de 05 de setembro de 1986

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Cláudio Ávila da Silva

Natureza: PL 144/86

DO: 13.038 de 10/09/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia do Continente, com sede e foro na Cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de setembro de 1986

ESPERIDÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado