LEI Nº 7.002, de 26 de agosto de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: João Macagnan
Natureza: PL 60/87
DO: 13.278 de 27/08/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a PROARTE de Itajaí, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de agosto de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado