LEI Nº 7.002, de 26 de agosto de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: João Macagnan

Natureza: PL 60/87

DO: 13.278 de 27/08/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a PROARTE de Itajaí, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de agosto de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado