LEI Nº 7.033, de 17 de setembro de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dércio Knopp
Natureza: PL 75/87
DO: 13.296 de 23/09/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Esporte Clube Cruzeiro, com sede no Município de Romelândia e foro na Comarca de São Miguel do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de setembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado