LEI PROMULGADA Nº 1.104, de 04 de janeiro de 1988
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 257/87
DO: 13.365 de 05/01/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
“Cria o Município de União do Oeste”.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de União do Oeste, desmembrado do Município de Coronel Freitas, constituído pela área territorial dos Distritos de São Luiz, Jardinópolis e parte do Distrito de Águas Frias.
Art. 2º O Município de União do Oeste terá como sede o antigo Distrito de São Luiz, elevado à categoria de cidade, passando a denominar-se União do Oeste.
Art. 3º O Município criado por esta Lei terá as seguintes delimitações:
“Ao Norte pelo travessão que inicia a Colônia nº 212, seguindo ao Oeste até o Rio Pesqueiro, com o Município Quilombo.
Ao Sul partindo do Lajeado Roncador com a linha que divide as colônias números 42 e 40 seguindo a Oeste até o travessão que divide as colônias 42 e 45, em linha que divide as colônias 17 e 15, partindo do travessão que divide as colônias 17 e 14 seguindo a Oeste até o Rio Santo Antônio do Pinhal; com linha que divide as colônias números 114 e 112, partindo do Rio Santo Antônio do Pinhal, seguindo a Oeste até o travessão que divide as colônias números 114 e 115, com o travessão que inicia na colônia número 114 seguindo a Oeste até o Rio Burro Branco.
Ao Leste pelo travessão que inicia na colônia número 212, seguindo a Sul até a linha que divide as colônias número 37 e 35, com o Município de Quilombo; com o travessão que divide as colônias números 42 e 45, partindo da linha que divide as colônias números 42 e 40, seguindo ao Sul até a linha que divide as colônias números 17 e 15.
A Oeste partindo do travessão que divide as colônias números 34 e 40 seguindo ao Norte pelo Rio Burro Branco, Rio Três Voltas e Rio Pesqueiro até o travessão da colônia número 413.
Art. 4º O Município de União do Oeste fará parte integrante da Comarca de Chapecó.
Art. 5º Integrará o novo Município dos Distritos de São Luiz, que passará a denominar-se União do Oeste, sede municipal, de Jardinópolis e parte do Distrito de Águas Frias.
Art. 6º A instalação do Município de União do Oeste se dará na forma do art. 227 da Lei Complementar nº5, de 26 de novembro de 1975.
Art. 7º A Secretaria da Fazenda, através do levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município na parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias do Município desmembrado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente