LEI PROMULGADA Nº 1.105, de 04 de janeiro de 1988

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 267/87

DO: 13.365 de 05/01/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

“Cria o Município de Urupema.”

O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do Arts. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Urupema, desmembrado do Município de São Joaquim.

Art. 2º O Município de Urupema terá como sede o antigo Distrito de Urupema

Art. 3º O Município criado por esta lei terá as seguintes delimitações:

“Ao Sul, com o Município de São Joaquim, partindo da Foz do Rio da Divisa, no Rio lavatudo: segue por este acima até a foz do Rio Tapera ou Rincão Comprido; ao leste, pelos limites municipais com Urubicí; ao Norte e Oeste, pelos limites municipais com Lages, até a foz do Rio da Divina, do Rio lavatudo, ponto de partida’.

Art. 4º O Município de Urupema fará parte integrante da Comarca de são Joaquim.

Art. 5º Integrará o novo Município apenas o Distrito-Sede, que permanecerá com a mesma denominação.

Art. 6º A instalação do município de Urupema se dará na forma do art. 227 da lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975.

Art. 7º A Secretaria da Fazenda, através do Levantamento econômico, estabelecerá os Índices de participação do novo Município na parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias do Município desmembrado.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988

DEPUTADO JUAREZ FURTADO

Presidente